O item 7.1.5.2 da norma ISO 9001:2015 exige na cláusula c): os equipamentos de medição devem ser identificados para determinar sua situação;
Neste caso, a identificação do equipamento pode ser rastreada quanto à situação da calibração pelo software e, portanto, não há a necessidade do selo que identifique a próxima calibração. A norma cita a palavra identificação e nunca mencionou um selo. Isto passou a fazer parte da rotina das empresas e os auditores se acostumaram a evidenciar a sua presença.
No site do Comitê Brasileiro da Qualidade (CB-25) da ABNT (www.abntcb25.com.br) existe um link com as interpretações oficiais da ABNT com relação aos requisitos da ISO 9001:2008, onde a questão foi realizada conforme abaixo:
“Um número ou outro identificador rastreável ao registro de calibração do dispositivo atende à intenção do requisito 7.6.c?”
E a resposta da ABNT foi SIM.
A interpretação é válida até hoje, pois o requisito permanece o mesmo, mudou apenas o número na norma atual.
Veja a tabela de interpretações no arquivo anexo (Interpretação RSI 044) e nosso informativo detalhado na área de clientes!